A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar os serviços de levantamento de Avenida Sanitária da sede do Município de Santa Luzia.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. anterior o Prefeito poderá assinar convênio com o Departamento de Assistência aos Municípios, da Secretaria do Interior e Justiça, e com a Sociedade de Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais.
Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário, anulando total ou parcialmente dotações orçamentárias.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Junho de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.