LEI Nº 464, DE 04 DE JUNHO DE 1968

 

Autoriza contratação de serviço de levantamento de Avenida Sanitária.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar os serviços de levantamento de Avenida Sanitária da sede do Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. anterior o Prefeito poderá assinar convênio com o Departamento de Assistência aos Municípios, da Secretaria do Interior e Justiça, e com a Sociedade de Engenheiros Agrimensores de Minas Gerais.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial necessário, anulando total ou parcialmente dotações orçamentárias.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Junho de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.