LEI Nº 461, DE 08 DE ABRIL DE 1968

 

Autoriza locação de prédio e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar com Maria Amália Dolabela Pinheiro Chagas a renovação do contrato de locação do prédio nº 215, da Rua Direita, nesta cidade, pelo prazo de mais um ano e novo aluguel mensal de NCR$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros novos).

 

Parágrafo Único. O prédio a que se refere este artigo destinar-se-á ao funcionamento do Colégio Comercial Domingos Ornelas e Colégio Normal Tibúrcio de Oliveira, o qual será cedido gratuitamente aos mesmos pela Prefeitura, para aquela finalidade, a qual não poderá ser modificada.

 

Art. 2º Fica, também, a Prefeitura Municipal autorizada a executar as obras de reparos e limpeza do prédio referido no artigo anterior, podendo, para isto, despender até a importância de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 3º Para atender às despesas mencionadas no art. 2º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de até NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas decorrentes dos aluguéis correrão por dotações específicas consignadas nos orçamentos do Município, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até a importância de NCR$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) para atender o pagamento dos aluguéis do corrente exercício.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 08 de abril de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.