LEI Nº 460, DE 26 DE JANEIRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º É a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir da Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais, mediante celebração de contrato, um trator de esteiras FIAT, modelo 70 CI, equipado com ANGLEDOZER hidráulico.

 

Art. 2º O valor desta operação, presentemente, é de NCR$ 44.531,08 (quarenta e quatro mil, quinhentos e trinta e um cruzeiros novos e oito centavos),

 

Art. 3º O pagamento da parte financiada, no valor de NCr$ 31.481,08 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e um cruzeiros novos e oito centavos) será efetuado em 8 (oito) prestações, em cotas anuais, vinculadas à QUOTA DO FUNDO RODOVIÁRIO NACIONAL e será recebido pelo Banco de Crédito Real do Estado de Minas Gerais S/A., por força de procuração que lhe estabelecerá esta Prefeitura.

 

Art. 4º Para efeito do pagamento a Prefeitura Municipal poderá efetuar um depósito inicial a favor da Secretaria de Estado da Agricultura de Minas Gerais no valor de NCR$ 13.050,00 (treze mil, e cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 5º O contrato entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria da Agricultura prevê reajustamentos cambiais, no período de sua vigência.

 

Art. 6º O trator poderá ser alugado para terceiros, mediante a cobrança de taxa horária a ser estabelecida pelo executivo loteai, independentemente de aprovação da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Para ocorrer as despesas decorrentes desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial, com vigência até 31 de dezembro de 1968, podendo para isso congelar parcial ou totalmente dotações do orçamento vigente e do próximo exercício.

 

Art. 8º O orçamento municipal para os exercícios de 1969, 1970, 1971, 1972, 1973, 1974 e 1975 consignará dotações próprias para atender ao disposto no art. 3º desta lei, devendo o plano a ser apresentado em cada um desses exercícios ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, correspondente à aplicação das cotas do Fundo Rodoviário Nacional, consignar reserva de recursos para a mesma finalidade.

 

Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Janeiro de 1968.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.