A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura municipal autorizada a adquirir um prédio e seu respectivo terreno em São Benedito, neste Município, para nele ser instalado um Posto Médico, podendo para isso despender até a importância de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender as despesas com aquisição do prédio a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), bem como a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de Janeiro de 1968.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.