A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DIVERSOS
3.111.49 - Pessoal Civil
Salários........................................................................................... NCR$ 4.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
Pessoal
3.111.93 - Pessoal Civil
Salários........................................................................................... NCR$ 1.000,00
RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS
Pessoal
3.111.95 - Pessoal Civil
Salários........................................................................................... NCR$ 2.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS
INVESTIMENTOS
4.110.95 - Obras Públicas
Abertura e Calçamento de Ruas e Praças............................................. NCR$ 16.000,00
SOMA............................................................................................ NCR$ 23.000,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.