LEI Nº 458, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DIVERSOS

3.111.49 - Pessoal Civil

Salários........................................................................................... NCR$ 4.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

Pessoal

3.111.93 - Pessoal Civil

Salários........................................................................................... NCR$ 1.000,00

 

RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS

Pessoal

3.111.95 - Pessoal Civil

Salários........................................................................................... NCR$ 2.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS

INVESTIMENTOS

4.110.95 - Obras Públicas

Abertura e Calçamento de Ruas e Praças............................................. NCR$ 16.000,00

 

SOMA............................................................................................ NCR$ 23.000,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 27 de dezembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.