LEI Nº 457, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre Abono de Natal aos funcionários e operários municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, aos funcionários municipais, inclusive aos inativos e ao pessoal assalariado, uma gratificação a título de ABONO DE NATAL, correspondente a 1 (um) mês de vencimentos.

 

Art. 2º A gratificação mencionada no art. 1º deverá ser pago a todo funcionário ou operário que contar mais de 1 (um) ano de serviço efetivo.

 

§ 1º Ao funcionário ou operário que contar menos de 1 (um) ano de serviço a gratificação deverá ser paga a razão de 1/12, por mês de serviço.

 

Art. 3º Para atender as despesas com as medidas determinadas na presente lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de dezembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.