O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A receita do Município de Santa Luzia, para o exercício de 1968, é orçada em NCr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), conforme especificação constante do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:
Receita Tributária............................................................................. NCr$ 23.500,00
Receita Patrimonial............................................................................... NCr$ 200,00
Receita Industrial............................................................................... NCr$ 5.300,00
Transferências Correntes.................................................................. NCr$ 403.000,00
Receitas Diversas............................................................................... NCr$ 6.200,00
Transferências de Capital................................................................... NCr$ 86.800,00
Total............................................................................................. NCr$ 525.000,00
Art. 2º Para o mesmo exercício de 1968, a despesa do Município de Santa Luzia é fixada em NCr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), de acordo com a especificação constante dos anexos que acompanham e ficam fazendo parte integrante desta lei, distribuída pelas seguintes funções, a saber:
Governo e Administração Geral........................................................... NCr$ 78.326,00
Administração Financeira................................................................... NCr$ 39.744,00
Viação, Transportes e Comunicações.................................................... NCr$ 61.620,00
Educação e Cultura........................................................................... NCr$ 52.880,00
Saúde.............................................................................................. NCr$ 7.700,00
Bem-Estar Social.............................................................................. NCr$ 22.000,00
Serviços Urbanos............................................................................ NCr$ 262.730,00
Total............................................................................................. NCr$ 525.000,00
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, a operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o montante da receita prevista para o exercício.
Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço de dotações, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa orçamentária.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.