LEI Nº 456, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Orça a receita e fixa a despesa PARA O exercício de 1968.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A receita do Município de Santa Luzia, para o exercício de 1968, é orçada em NCr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), conforme especificação constante do anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, a saber:

 

Receita Tributária............................................................................. NCr$ 23.500,00

Receita Patrimonial............................................................................... NCr$ 200,00

Receita Industrial............................................................................... NCr$ 5.300,00

Transferências Correntes.................................................................. NCr$ 403.000,00

Receitas Diversas............................................................................... NCr$ 6.200,00

Transferências de Capital................................................................... NCr$ 86.800,00

Total............................................................................................. NCr$ 525.000,00

 

Art. 2º Para o mesmo exercício de 1968, a despesa do Município de Santa Luzia é fixada em NCr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos), de acordo com a especificação constante dos anexos que acompanham e ficam fazendo parte integrante desta lei, distribuída pelas seguintes funções, a saber:

 

Governo e Administração Geral........................................................... NCr$ 78.326,00

Administração Financeira................................................................... NCr$ 39.744,00

Viação, Transportes e Comunicações.................................................... NCr$ 61.620,00

Educação e Cultura........................................................................... NCr$ 52.880,00

Saúde.............................................................................................. NCr$ 7.700,00

Bem-Estar Social.............................................................................. NCr$ 22.000,00

Serviços Urbanos............................................................................ NCr$ 262.730,00

Total............................................................................................. NCr$ 525.000,00

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado, a operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o montante da receita prevista para o exercício.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço de dotações, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa orçamentária.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.