LEI Nº 453, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Autoriza concessão de suprimento e outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Serviço Autônomo de Eletricidade – SAE, um suprimento de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos), cuja importância será aplicada na aquisição de transformadores, nas obras de retificação da rede elétrica do Distrito de São Benedito, inclusive extensão de redes no mencionado Distrito.

 

Art. 2º Para atender à despesa com a concessão do suprimento a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 20.000,00 (vinte e mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.