LEI Nº 452, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Cancela dotações do orçamento vigente e abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a lei:

 

Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:

 

3.111.03 - Gratificações de Funções......................................................... NCr$ 880,00

3.120.03 - Combustíveis e Lubrificantes........................................................... 600,00

3.140.03 - Percentagens Diversas................................................................... 500,00

3.000.99 - Prêmios de Seguros....................................................................... 300,00

3.220.24 - Auxílio a Agropecuária................................................................. 1.000,00

3.111.49 - Gratificações de Funções................................................................ 300,00

4.130.03 - Aquisição de Veículos, Móveis e Utensílios....................................... 7.000,00

4.240.03 - Constituição de Fundo Rotativo..................................................... 2.000,00

TOTAL.................................................................................................... 12.580,00

 

Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares a dotações do orçamente vigente:

 

3.111.03 – Qüinqüênios.................................................................................. 50,00

3.140.03 - Despesas de Pronto Pagamento....................................................... 200,00

3.140.03 - Indenizações e Desapropriações ................................................... 8.000,00

3.140.03 - Despesas Imprevistas.................................................................... 500,00

3.140.47 - Conservação de Equipamentos e Veículos...................................... 11.000,00

3.111.49 – Salários.................................................................................... 3.000,00

3.120.49 - Para Rodovias............................................................................ 7.000,00

3.111.61 – Qüinqüênios................................................................................ 300,00

3.250.83 - Abono Familiar............................................................................. 800,00

3.111.92 – Salários.................................................................................... 1.000,00

3.120.92 - Para os Serviços de Água e Esgotos............................................... 1.500,00

3.111.93 – Salários.................................................................................... 1.000,00

3.111.95 – Salários.................................................................................... 1.000,00

4.111.07 - Plano Diretor............................................................................. 1.000,00

4.130.49 - Para Ampliação da Fábrica de Tubos para Esgotos Pluviais................. 4.500,00

4.110.92 - Ampliação dos Serviços de Água e Esgotos...................................... 6.000,00

4.110.95 - Abertura e Calçamento de Ruas e Praças....................................... 45.000,00

TOTAL.................................................................................................... 91.850,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.