A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a lei:
Art. 1º Ficam canceladas, no orçamento vigente, as seguintes dotações:
3.111.03 - Gratificações de Funções......................................................... NCr$ 880,00
3.120.03 - Combustíveis e Lubrificantes........................................................... 600,00
3.140.03 - Percentagens Diversas................................................................... 500,00
3.000.99 - Prêmios de Seguros....................................................................... 300,00
3.220.24 - Auxílio a Agropecuária................................................................. 1.000,00
3.111.49 - Gratificações de Funções................................................................ 300,00
4.130.03 - Aquisição de Veículos, Móveis e Utensílios....................................... 7.000,00
4.240.03 - Constituição de Fundo Rotativo..................................................... 2.000,00
TOTAL.................................................................................................... 12.580,00
Art. 2º Ficam abertos os créditos suplementares a dotações do orçamente vigente:
3.111.03 – Qüinqüênios.................................................................................. 50,00
3.140.03 - Despesas de Pronto Pagamento....................................................... 200,00
3.140.03 - Indenizações e Desapropriações ................................................... 8.000,00
3.140.03 - Despesas Imprevistas.................................................................... 500,00
3.140.47 - Conservação de Equipamentos e Veículos...................................... 11.000,00
3.111.49 – Salários.................................................................................... 3.000,00
3.120.49 - Para Rodovias............................................................................ 7.000,00
3.111.61 – Qüinqüênios................................................................................ 300,00
3.250.83 - Abono Familiar............................................................................. 800,00
3.111.92 – Salários.................................................................................... 1.000,00
3.120.92 - Para os Serviços de Água e Esgotos............................................... 1.500,00
3.111.93 – Salários.................................................................................... 1.000,00
3.111.95 – Salários.................................................................................... 1.000,00
4.111.07 - Plano Diretor............................................................................. 1.000,00
4.130.49 - Para Ampliação da Fábrica de Tubos para Esgotos Pluviais................. 4.500,00
4.110.92 - Ampliação dos Serviços de Água e Esgotos...................................... 6.000,00
4.110.95 - Abertura e Calçamento de Ruas e Praças....................................... 45.000,00
TOTAL.................................................................................................... 91.850,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.