LEI Nº 45, DE 19 DE MAIO DE 1950

 

Autoriza aquisição de imóvel e abre crédito especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir do Sr. Agostinho Bolognani, pelo preço de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros), uma faixa de terreno medindo 936 m², para abertura de uma Avenida.

 

Parágrafo Único. O imóvel de que trata este art. confronta pelo lado esquerdo com propriedade do vendedor pelo lado direito com o beco denominado "Juca Maia" pela frente com a rua Direita e pelos fundos com a rua Floriano Peixoto.

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.