LEI Nº 451, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre auxílio à Paróquia De São João Batista.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, às Obras Sociais da Paróquia de São João Batista, desta Cidade, o auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º A importância estipulada no artigo 1º será aplicada no pagamento de leite em pó e demais mercadorias fornecidas à Cantina São João.

 

Art. 3º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.