A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, às Obras Sociais da Paróquia de São João Batista, desta Cidade, o auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º A importância estipulada no artigo 1º será aplicada no pagamento de leite em pó e demais mercadorias fornecidas à Cantina São João.
Art. 3º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.