LEI Nº 449, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Aprova o plano de aplicação de capital e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender, nos exercícios de 1968, 1969 e 1970, até a importância de NCR$ 752.400,00 (Setecentos e cinquenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros novos), correspondente às despesas de capital constantes do Plano Plurianual de Investimentos, para o período de 1968 a 1970, que acompanha esta lei.

 

Art. 2º Não atingindo, no exercício, os limites parciais das despesas de capital fixadas pelo Plano Plurianual de Investimentos, as parcelas não aplicadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício subsequente, para o mesmo fim.

 

Art. 3º Os orçamentos para os exercícios de 1968 e 1970 consignarão, obrigatoriamente, dotações para atender às respectivas despesas de investimentos.

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito que se fizerem necessárias à execução da presente Lei.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.