O POVO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Prefeitura Municipal de Santa Luzia autorizada a permutar com o Governo do Estado de Minas Gerais os dois prédios e uma coberta, de sua propriedade, com o prédio Nº 408 da Rua Direita, nesta cidade, onde funcionava o Colégio Estadual.
§ 1º Os prédios e coberta pertencentes à Prefeitura, a que se refere este artigo, possuem cobertura de estrutura metálica, com área de 674,80 metros quadrados, e acham-se construído em terreno de forma retangular, com área de 4,100 metros quadrados, o qual faz limites: pela frente e pelo fundo, com ruas abertas no loteamento denominado "Parque Boa Esperança"; pelos lados direito e esquerdo, com terrenos da Prefeitura. Ditos imóveis destinam-se ao funcionamento do Colégio Estadual.
§ 2º O prédio da rua Direita, de nº 408, de propriedade do Estado, destinar-se-á ao funcionamento da sede do Governo Municipal; é de construção estilo colonial, localizado em lote de terreno com área de 16.980 metros quadrados e com as seguintes confrontações pela frente, com a rua Direita; pelo lado direito, com terrenos de Alvim Moreira Sondim, Joaquim da Costa Vaz, Herdeiros de Mardoqueu Domingos e Herdeiros de Francisco Teixeira da Silva; pelo lado esquerdo, como também pelos fundos com Herdeiros do Cel. João Moreira.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar as respectivas escrituras de permuta.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.