LEI Nº 445, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre auxílio à Banda de Música Benício Moreira.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, à Banda de Música "Benício Moreira", o auxílio de Quinhentos cruzeiros novos (NCR$ 500,00).

 

Art. 2º A importância estipulada no artigo 1º será aplicada na construção do cômodo destinado à sede da referida sociedade.

 

Art. 3º Para atender às despesas a que se refere a presente lei, fica aberto o crédito especial de NCR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.