LEI Nº 444, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO À PARÓQUIA DE SANTA LUZIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, à Paróquia de Santa Luzia, o auxílio de Quinhentos cruzeiros novos (NCR$ 500,00).

 

Art. 2º A importância estipulada no artigo 1º será empregada, na aquisição de bancos destinados à Capela do Barreiro do Amaral.

 

Art. 3º Para atender às despesas a que se refere a presente lei, fica aberto o crédito especial de NCR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.