LEI Nº 443, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre auxílio à Paróquia de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, à Paróquia de Santa Luzia, o auxílio de NCR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º A importância estipulada no artigo 1º será empregada na confecção de flâmulas comemorativas da Festa da Milagrosa Santa Padroeira de nossa cidade.

 

Art. 3º Para atender às despesas a que se refere a presente lei, fica aberto o crédito especial de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.