A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício, à Paróquia de Santa Luzia, o auxílio de NCR$ 500,00 (Quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º A importância estipulada no artigo 1º será empregada na confecção de flâmulas comemorativas da Festa da Milagrosa Santa Padroeira de nossa cidade.
Art. 3º Para atender às despesas a que se refere a presente lei, fica aberto o crédito especial de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de Novembro de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.