LEI Nº 44, DE 19 DE MAIO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), para pagamento a Idalina Palmira Neves de Souza Lima, proprietária do prédio que serviu de alojamento dos operários que trabalharam nos serviços de reforma da usina de eletricidade, no período de Setembro a dezembro de 1947.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.