A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros), para pagamento a Idalina Palmira Neves de Souza Lima, proprietária do prédio que serviu de alojamento dos operários que trabalharam nos serviços de reforma da usina de eletricidade, no período de Setembro a dezembro de 1947.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.