A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:
GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL
EXECUTIVO
3.120-03 - Material de Consumo
Material de Expediente....................................................................... NCR$ 1.000,00
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
DESPESAS DE CUSTEIO
3.140-47 - Conservação de Equipamentos e Veículos....................................... 5.000,00
DIVERSOS
Pessoal
3.111.49 - Pessoal Civil
Salários.................................................................................................. 15.000,00
3.120.49 – Material de Consumo
Combustíveis e Lubrificantes........................................................................ 5.000,00
HABITAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS
SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS
DESPESAS DE CUSTEIO
Pessoal
3.111.92 - Pessoal Civil
Salários................................................................................................... 2.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
Pessoal
3.111.93 - Pessoal Civil
Salários................................................................................................... 2.000,00
RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS
Pessoal
3.111.95 - Pessoal Civil
Salários................................................................................................... 2.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – INVESTIMENTOS
4.130.49 – Equipamentos e Instalações
Para ampliação da Fábrica de Tubos para Esgotos Pluviais................................ 2.500,00
SOMA.................................................................................................... 34.500,00
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de agosto de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.