LEI Nº 441, DE 26 DE AGOSTO DE 1967

 

Abre créditos suplementares.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam abertos os créditos suplementares às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL

EXECUTIVO

3.120-03 - Material de Consumo

Material de Expediente....................................................................... NCR$ 1.000,00

 

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

DESPESAS DE CUSTEIO

3.140-47 - Conservação de Equipamentos e Veículos....................................... 5.000,00

DIVERSOS

Pessoal

3.111.49 - Pessoal Civil

Salários.................................................................................................. 15.000,00

3.120.49 – Material de Consumo

Combustíveis e Lubrificantes........................................................................ 5.000,00

 

HABITAÇÕES E SERVIÇOS URBANOS

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

DESPESAS DE CUSTEIO

Pessoal

3.111.92 - Pessoal Civil

Salários................................................................................................... 2.000,00

 

LIMPEZA PÚBLICA

Pessoal

3.111.93 - Pessoal Civil

Salários................................................................................................... 2.000,00

 

RUAS E PRAÇAS PÚBLICAS

Pessoal

3.111.95 - Pessoal Civil

Salários................................................................................................... 2.000,00

 

DESPESAS DE CAPITAL

TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES – INVESTIMENTOS

4.130.49 – Equipamentos e Instalações

Para ampliação da Fábrica de Tubos para Esgotos Pluviais................................ 2.500,00

 

SOMA.................................................................................................... 34.500,00

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 26 de agosto de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.