A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro do pessoal da Prefeitura, a função de Assessor de Gabinete, que será exercida em comissão e com a gratificação mensal de NCR$ 120,00, a partir de 1º de fevereiro de 1967.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, as despesas com a execução desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de NCR$ 1.320,00.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.