LEI Nº 438, DE 03 DE JULHO DE 1967

 

Dispõe sobre auxílio ao Ginásio Estadual Geraldo Teixeira da Costa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício ao Ginásio Estadual Geraldo Teixeira da Costa, desta Cidade, um auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), destinado à Biblioteca do referido Ginásio.

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.