A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, neste exercício ao Ginásio Estadual Geraldo Teixeira da Costa, desta Cidade, um auxílio de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), destinado à Biblioteca do referido Ginásio.
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º, fica aberto o crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.