LEI Nº 437, DE 03 DE JULHO DE 1967

 

Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Orozino Alves da Silva e sua mulher e Pedro Alves da Silva uma área de terras, com 2 litros, mais ou menos, na povoação de Pinhões, neste Município, destinada à ampliação de instalações da escola localizada naquele povoado.

 

Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do terreno a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.