A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir de Orozino Alves da Silva e sua mulher e Pedro Alves da Silva uma área de terras, com 2 litros, mais ou menos, na povoação de Pinhões, neste Município, destinada à ampliação de instalações da escola localizada naquele povoado.
Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do terreno a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 700,00 (setecentos cruzeiros novos).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.