LEI Nº 436, DE 03 DE JULHO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os aluguéis do prédio nº 215, situado à Rua Direita, onde funciona a Prefeitura Municipal, de NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos) mensais para NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos) a partir de 1º de janeiro de 1967.

 

Art. 2º Para atender às despesas dos aluguéis relativos ao exercício de 1966, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Para atender às despesas a que se refere o artigo 1º desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito suplementar de NCr$ 840,00 (oitocentos e quarenta cruzeiros novos), para reforço da dotação 3.140-03 – Aluguéis de Prédios, do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 3 de julho de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.