LEI Nº 434, DE 31 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza concessão de suprimento e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder ao Serviço Autônomo de Eletricidade - SAE um suprimento de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), cuja importância será aplicada nas obras de extensão das redes elétricas para o Bairro Santa Rita de Cassia "José Corrêa", Bairro Rio das Velhas e no Distrito de São Benedito.

 

Art. 2º Para atender à despesa com a concessão do suprimento a que se refere o artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º Para a execução desta lei é o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de maio de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.