LEI Nº 433, DE 31 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza aquisição de alto-falante e outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura. Municipal autorizada a adquirir um serviço de alto-falante, para ser instalado na Capela do Distrito de São Benedito, podendo, para isso, despender até a importância de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender às despesas com a execução do serviço de alto-falante a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Para a execução desta lei, é o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de maio de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.