A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um terreno em São Benedito, neste Município, junto ao Posto Policial, para nele ser construído um Posto Médico, podendo, para isso, despender até a importância de NCr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do terreno a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial de NCr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros novos).
Art. 3º Para a execução desta lei, é o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de maio de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.