LEI Nº 431, DE 31 DE MAIO DE 1967

 

Autoriza aquisição de terreno e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir um terreno de propriedade do Sr. Agnor Reis, com a área de 450 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) situado em frente ao Grupo Escolar "Ceçota Diniz", cujo terreno será destinado à construção de uma praça pública, podendo, para isso, despender até a importância de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º Para atender às despesas com a aquisição do terreno a que se refere o art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial até a importância de NCR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º Para a execução desta lei, é o Prefeito Municipal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de maio de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.