A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Decreto nº 10.320, de 16 do Fevereiro de 1957.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de abril de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.