LEI Nº 427, DE 06 DE ABRIL DE 1967

 

Modifica os valores fixados para cobrança das Taxas da Lei nº 345, de 14/5/1963.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das taxas fixadas na Lei nº 345, de 14 de Maio de 1963, incidentes sobre requerimentos, memoriais e outras petições dirigidas à autoridade municipal, na seguinte forma:

 

a) por lauda de 33 linhas.......................................................................... NCR$ 0,50

b) sobre o que exceder, por lauda ou fração................................................ NCR$ 0,30

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de abril de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.