A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar os valores das taxas fixadas na Lei nº 345, de 14 de Maio de 1963, incidentes sobre requerimentos, memoriais e outras petições dirigidas à autoridade municipal, na seguinte forma:
a) por lauda de 33 linhas.......................................................................... NCR$ 0,50
b) sobre o que exceder, por lauda ou fração................................................ NCR$ 0,30
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de abril de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.