A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Art. 38 da Lei nº 399, de 3/11/1964, que passará a ser cobrada na forma disposta na presente Lei:
Art. 2º O imposto a que se refere o artigo 38, da Lei nº 399, passará a ser cobrado por conhecimento expedido, excluídos os relativos as rendas industriais ou patrimoniais, cada um a NCR$ 0,10.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de abril de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.