A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A pena de água estabelecida no Código Tributário de 16 de outubro de 1961 e modificada pelo art. 4º da Lei nº 373, de 29 de janeiro de 1964, passa a ser de NCr$ 1,20 (um cruzeiro novo e vinte centavos) mensais ou NCr$ 14,40 (quatorze cruzeiros novos e quarenta centavos) anuais, observadas as condições da legislação própria.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1967.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 6 de abril de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.