LEI Nº 422, DE 05 DE ABRIL DE 1967

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 315, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei nº 315, de 7 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:

 

Bovino, por cabeça, abatida...................................................................... NCR$ 0,50

Suíno, por cabeça, abatida........................................................................ NCR$ 0,30

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 5 de abril de 1967.

 

OSWALDO FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.