A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar a Lei nº 315, de 7 de dezembro de 1961, que passa a ter a seguinte redação:
Bovino, por cabeça, abatida...................................................................... NCR$ 0,50
Suíno, por cabeça, abatida........................................................................ NCR$ 0,30
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 5 de abril de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.