LEI Nº 42, DE 19 DE MAIO DE 1950

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE ESCOLAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam extintas, duas escolas, localizadas em Capitão Eduardo e Borges, distrito de Venda Nova, com a denominação de "Getúlio Vargas Filho" e "Bernardo Monteiro", respectivamente.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.