A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintas, duas escolas, localizadas em Capitão Eduardo e Borges, distrito de Venda Nova, com a denominação de "Getúlio Vargas Filho" e "Bernardo Monteiro", respectivamente.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 19 de maio de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.