O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica vedada a cobrança de estacionamento nos cemitérios localizados no Município de Santa Luzia-MG, e dá outras providências.
Art. 2º A permissão, concessão ou licenciamento a terceiros para prestação de serviços funerários, especificamente de cemitério, observadas as prescrições legais e o peculiar interesse do Município, fica vinculado à disponibilização de 100% (cem por cento) das vagas de estacionamento de forma gratuita.
Art. 3º Os estabelecimentos terão o prazo de até 30 (trinta) dias para se adequarem as normativas desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 30 de novembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.