A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Carmen Lídia Diniz, a UMEI (Unidade Municipal de Educação Infantil) localizado na Avenida Raimundo Diniz Lima, Avenida Ilha Bela, próximo ao Residencial Liberdade, no bairro Liberdade.
Art. 2° O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cerrrig, Copasa e Oi (companhia de Telefonia).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Santa Luzia, 09 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.