Lei nº 4.214, de 09 de novembro de 2020

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

"Dá nome a UMEI (Unidade Municipal de Educação Infantil) Carmen Lídia Diniz, no bairro Liberdade."

 

Art. 1° Fica denominado Carmen Lídia Diniz, a UMEI (Unidade Municipal de Educação Infantil) localizado na Avenida Raimundo Diniz Lima, Avenida Ilha Bela, próximo ao Residencial Liberdade, no bairro Liberdade.

 

Art. 2° O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Cerrrig, Copasa e Oi (companhia de Telefonia).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Santa Luzia, 09 de novembro de 2020.

 

VEREADOR IVO MELO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.