O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Santa Luzia, priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II - o estímulo à realização da doação de sangue; e
III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário de Eventos do Município.
Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Junho Vermelho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Município de Santa Luzia, 16 de setembro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.