LEI Nº 4.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

 

Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue no âmbito do Município de Santa Luzia e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanha de incentivo a doação de sangue, no âmbito do Município de Santa Luzia, priorizando:

 

I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;

 

II - o estímulo à realização da doação de sangue; e

 

III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.

 

Art. 2º O mês de junho vermelho passa a integrar o Calendário de Eventos do Município.

 

Art. 3º O mês de junho vermelho terá por objetivo conscientizar a população através de procedimentos informativos, educativos, organizativos, palestras, audiência pública e conferências, a fim de que sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater sobre iniciativas de apoio à doação de sangue.

 

Art. 4º O Executivo Municipal poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do Junho Vermelho.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 16 de setembro de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.