LEI Nº 4.207, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

"Dispõe sobre o "Programa Conecta Santa Luzia" nas praças, órgãos públicos e pontos turísticos do Município de Santa Luzia - MG, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas e dá outras providências".

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Santa Luzia o "Programa Conecta Santa Luzia".

 

§ 1º O Poder Executivo Municipal, por intermédio de convênios e parcerias público-privadas, disponibilizará sinal público de internet através do sistema Wi-Fi nas praças públicas, órgãos públicos e pontos turísticos do Município de Santa Luzia, em que haja viabilidade para instalação.

 

§ 2º O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis com o padrão Wi-Fi de conexão à internet.

 

§ 3º A conexão do sinal Wi-Fi disponibilizada nas praças públicas, órgãos públicos e Pontos Turísticos municipais será gratuita.

 

§ 4º Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do "Programa Conecta Santa Luzia" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.

 

Art. 2º O "Programa Wi-Fi Gratuito" tem por objetivo instrumentalizar a inclusão digital na democratização da informação, no acesso à cultura e como ferramenta educacional, extensivo para acesso a notícias, entretenimento, buscas e pesquisas, relacionamento, entre outros, que proporcionem conhecimento e interação.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá, a título de garantir a utilização e fornecimento do serviço, proibir o acesso a sítios de pornografia, apologia ao crime ou materiais ilícitos através de sistema, programas ou equipamentos para este fim.

 

Art. 4º Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias público-privadas e demais termos aditivos para implementação do "Programa Conecta Santa Luzia".

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a publicação.

 

Município de Santa Luzia, 24 de agosto de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.