A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Da nome ao Logradouro "Rua Décio Araújo", a rua que da acesso ao lotes 01 ao 07 que tem a sua entrada pela rua sem denominação localizada na rua do Comercio (de frente a Auto Escola AG) no bairro São João Batista.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e a Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Santa Luzia, 18 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.