LEI Nº 4.206, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Dá nome ao logradouro público de "Rua Décio Araújo", localizado no bairro São João Batista.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Da nome ao Logradouro "Rua Décio Araújo", a rua que da acesso ao lotes 01 ao 07 que tem a sua entrada pela rua sem denominação localizada na rua do Comercio (de frente a Auto Escola AG) no bairro São João Batista.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e a Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 18 de agosto de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Vereador André Leite

Vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.