LEI Nº 4.203, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

 

Dá nome à logradouro público no Bairro Barreiro do Amaral.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dá nome ao logradouro "Rua Juvenal Dias de Moura", a rua faz esquina com a Rua Maria Moreira Amaral e Rua Dr. Alfredo Castilho, no bairro Barreiro do Amaral.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Município de Santa Luzia, 18 de agosto de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Vereador André Leite

Vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.