A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nome ao logradouro "Rua Juvenal Dias de Moura", a rua faz esquina com a Rua Maria Moreira Amaral e Rua Dr. Alfredo Castilho, no bairro Barreiro do Amaral.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação á Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Município de Santa Luzia, 18 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.