LEI Nº 4.201, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

Dá nome ao logradouro público de "Rua José Francisco Alves", localizado no bairro Barreiro do Amaral.

 

Art. 1º Dá nome ao Logradouro a "Rua José Francisco Alves", rua que faz esquina com Rua Dr. Alfredo Castilho no Bairro Barreio do Amaral.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e a Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.