Art. 1º Dá nome ao Logradouro a "Rua José Francisco Alves", rua que faz esquina com Rua Dr. Alfredo Castilho no Bairro Barreio do Amaral.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e a Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.