Art. 1º Fica instituído o dia 31 de Dezembro como o "Dia Municipal do Combate ao Coronavírus" no âmbito do município de Santa Luzia-MG.
Art. 2º O Dia poderá ser dedicado a palestras sobre prevenção e medidas básicas de tratamento e contenção da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.