LEI Nº 4.198, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

Institui o "O Dia Municipal de Combate ao Coronavírus", dispõe sobre sua inclusão no Calendário Oficial do Município, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de Dezembro como o "Dia Municipal do Combate ao Coronavírus" no âmbito do município de Santa Luzia-MG.

 

Art. 2º O Dia poderá ser dedicado a palestras sobre prevenção e medidas básicas de tratamento e contenção da doença.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.