Art. 1º Fica denominado de "Rua das Pérolas", o logradouro que dá acesso aos lotes 45, 46 e 47, que encontra com a Avenida Rio Branco, a Rua Assunção e a Rua Formosa, no bairro Industrial Americano.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e a Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.