LEI Nº 4.197, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

"Dá nome ao logradouro público de "Rua das Pérolas", localizado no bairro Industrial Americano".

 

Art. 1º Fica denominado de "Rua das Pérolas", o logradouro que dá acesso aos lotes 45, 46 e 47, que encontra com a Avenida Rio Branco, a Rua Assunção e a Rua Formosa, no bairro Industrial Americano.

 

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação a Empresa de Brasileira de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e a Empresa de Telefonia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 10 de agosto de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.