O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Transportador Escolar, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de julho.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a inclusão do Dia Municipal do Transportador Escolar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 04 de agosto de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.