A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar a Cia. Telefônica de Santa Luzia uma área de terreno com 39 metros quadrados, mais ou menos, situada na esquina da Praça Presidente Vargas com a Rua Particular, anexa ao prédio da mencionada Cia. e destinada a ampliação do Serviço Telefônico da Cidade.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de março de 1967.
OSWALDO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR
OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.