Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública municipal publicarão, no Portal da Transparência do Município de Santa Luzia, relação dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deverá conter os seguintes dados:
I - o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
II - a motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria;
III - o valor do contrato, convênio ou parceria;
IV - a duração do contrato, convênio ou parceria;
V - a origem dos valores destinados ao combate ao Covid-19.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 07 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.