LEI Nº 4.189, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a transparência nos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial pela administração pública municipal em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

 

Art. 1º Os órgãos e entidades da administração pública municipal publicarão, no Portal da Transparência do Município de Santa Luzia, relação dos contratos, convênios e parcerias celebrados em caráter emergencial em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

 

Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deverá conter os seguintes dados:

 

I - o nome das partes contratadas e seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ - ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

 

II - a motivação e a justificativa do contrato, convênio ou parceria;

 

III - o valor do contrato, convênio ou parceria;

 

IV - a duração do contrato, convênio ou parceria;

 

V - a origem dos valores destinados ao combate ao Covid-19.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 07 de julho de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.