LEI Nº 4.187, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

Institui o Dia Municipal do Produtor Rural, o qual passará a constar no calendário do Município de Santa Luzia.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Luzia, o "Dia do Produtor Rural", a ser comemorado no dia 25 de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 07 de julho de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.