LEI Nº 4.186, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

Institui o Dia e a Semana da Agricultura Familiar no Município de Santa Luzia, e dá outras providências.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorado no dia 25 de julho e a Semana Municipal da Agricultura Familiar, a ser comemorada na semana em curso, a partir do dia 25 de julho.

 

Art. 2º As comemorações referentes ao Dia e Semana Municipal da Agricultura Familiar têm como objetivos:

 

I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização;

 

II - incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar;

 

III - viabilizar, profissionalizar, conscientizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; e

 

IV - debater com agricultores questões relacionadas ao tema e seu desenvolvimento, bem como sobre o futuro do jovem rural.

 

Art. 3º O Poder Executivo, através do órgão municipal competente, poderá promover atividades e eventos como palestras, cursos e seminários visando ampliar o acesso às ações de apoio à agricultura familiar e aos produtores do Município de Santa Luzia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 07 de julho de 2020

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DE SANTA LUZIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.