A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal encaminhará mensalmente à Câmara Municipal de Santa Luzia, por meio eletrônico, informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.
Parágrafo único. As informações a que se refere o caput conterão o nome do fornecedor do bem ou o nome do prestador do serviço, o preço do referido bem ou serviço, bem como as fontes dos recursos utilizados.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal encaminhará mensalmente à Câmara Municipal de Santa Luzia, por meio eletrônico, informações sobre recursos federais, estaduais e municipais especificamente destinados ao combate ao coronavírus - COVID-19.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Luzia, 26 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.