LEI Nº 4.184, DE 26 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre o encaminhamento, à Câmara Municipal de Santa Luzia, das informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizados pelo Poder Executivo em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais, aprova, e eu, Presidente da Câmara Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal encaminhará mensalmente à Câmara Municipal de Santa Luzia, por meio eletrônico, informações sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços realizadas em função do Estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.

 

Parágrafo único. As informações a que se refere o caput conterão o nome do fornecedor do bem ou o nome do prestador do serviço, o preço do referido bem ou serviço, bem como as fontes dos recursos utilizados.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal encaminhará mensalmente à Câmara Municipal de Santa Luzia, por meio eletrônico, informações sobre recursos federais, estaduais e municipais especificamente destinados ao combate ao coronavírus - COVID-19.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Santa Luzia, 26 de junho de 2020.

 

Vereador Ivo Melo

Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.